Domingo, 05 Setembro 2010
Escolinhas
Institucional
Estão abertas inscrições para as Escolas de Futebol do C.F. "Os Repesenses". Conheça as Normas e Regulamento Interno das inscrições.

Turmas ( ambos os Géneros ):
Nascidos em 1997 e 1998
Nascidos em 1999 e 2000
Nascidos em 2001 e 2002

Vem Jogar Connosco!

Clube de Futebol "Os Repesenses" (Sede) - 232 425 202
António Lopes - 917614546
João Paulo Duarte - 969 298 233


Normas e Regulamento Interno
Escolinha de Futebol C.F. “Os Repesenses”

1. Apenas é permitida a entrada nas instalações interiores do clube, a jogadores, treinadores, dirigentes e equipa médica;
2. As aulas começam quando os alunos entram nos vestiários e terminam quando os alunos saem dos vestiários, depois de terem tratado da respectiva higiene;
3. O vestiário e o balneário são locais para os alunos se equiparem, desequiparem e tratarem da higiene pessoal. Portanto neste espaço não se brinca;
4. Os alunos dispõem de cinco minutos para se equiparem e serão, posteriormente avisados pelos professores do momento em que devem entrar no local da aula;
5. As roupas dos alunos devem ficar penduradas nos cabides e os sapatos e pastas ou mochilas devidamente arrumadas. A roupa, o calçado, os livros e o restante material custam dinheiro. É importante saber cuidar deles.
6. Se precisares de cuidados médicos deves comparecer no local de treino para efectuares tratamento (se possível e necessário) e manteres o teu treinador informado;
7. É expressamente proibido mexer nos materiais a utilizar na aula sem a devida autorização
8. Se por qualquer motivo não puderes comparecer no treino, deves informar o teu treinador com a devida antecedência;
9. Deves informar o teu treinador caso pretendas abandonar a escolinha, devendo este também ser informado se pretenderes regressar após uma ausência longa ou não justificada;
10. O uso de caneleiras no treino é obrigatório;
11. O banho após o treino e os jogos é obrigatório, sendo também obrigatório o uso de chinelos. A dispensa do banho só será permitida em casos excepcionais, tais como:
a. Indicação médica.
b. Participação por escrito do Encarregado de Educação, apontando as razões que o justifiquem.
c. Motivo imprevisto, que depois de analisados pelo professor, poderão aconselhar tal decisão.
12. A roupa de treino é obrigatoriamente a fornecida pelo C.F.R., não sendo permitida a utilização de qualquer outro equipamento;
13. Os alunos não deverão trazer para as aulas de Desporto qualquer objecto ou valor susceptível de extravio;
14. O C.F.R. não poderá ser responsabilizado por qualquer desaparecimento a que se refere o ponto 13;
15. Nos treinos e jogos deves equipar a rigor. É obrigatório ter as chuteiras /sapatilhas limpas e engraxadas, meias até aos joelhos e a camisola por dentro dos calções;
16. O aluno que participar nas actividades não deverá usar qualquer objecto que se torne perigoso para ele e para os colegas.
17.A presença nas aulas é obrigatória com ou sem equipamento. A dispensa das actividades práticas far­-se-á do seguinte modo:
a. Apresentação de atestado médico.
b. Incapacidade comprovada pelo treinador.
c. Participação escrita e assinada pelo Encarregado de Educação do aluno.
19. Os alunos que por uso indevido estragarem qualquer material (desportivo ou nos balneários), serão imediatamente responsabilizados e terão de pagar o respectivo material.
20. Sempre que fores convocado para jogos ou encontros tens que te manter junto do grupo até que o treinador informe que podes ir embora ou abandonar as instalações;
21. Não podes treinar ou jogar noutro clube sem autorização do teu treinador e dos dirigentes do clube, caso isto suceda deverás solicita-la ao teu treinador para efectuares a participação em outros jogos ou encontros que não relacionados com o clube que representas;
22. A saída e as chegadas para os jogos ou encontros, são feitos a partir de locais a definir na data;
23. Confia nos teus treinadores e partilha com eles os teus objectivos e problemas;
24. Deves entregar ou mostrar aos teus País todos os documentos e informações prestadas pelos teus treinadores ou responsáveis do clube;
25. Antes de teres uma atitude menos digna, lembra-te que és atleta do C.F. “Os Repesenses” e, como tal, deves ter sempre um comportamento exemplar.
26. Lembra-te que os pagamentos ou contrapartidas que efectuares durante a tua permanência na escola apenas acontecem para permitir a tua frequência, não sendo qualquer garantia de que deves jogar sempre, ou deves ser sempre convocado para jogos ou encontros. Essa decisão cabe ao teu treinador e é a ele que cabe tomar essas e outras sentenças.


Normas e Regulamento Disciplinar
Escolinha de Futebol C.F. “Os Repesenses”

1. Atraso no dia do treino ou no dia de jogo, sem justificação
§ Sanção a decidir e a aplicar pelo treinador
2. Falta ao treino, jogo ou concentração sem aviso prévio de, no mínimo, 24h
§ Sanção a decidir e a aplicar pelo treinador
3. Falta injustificada a 2 treinos na mesma semana, ou, repetidamente em diferentes semanas
§ Ausência da convocatória
4. Falta de respeito ou desavenças para com os colegas
§ Suspensão do treino com informação ao encarregado de educação
5. Falta de respeito para com os treinadores ou outros responsáveis
§ Sanção a decidir pelos coordenadores com informação ao encarregado de educação
6. Atitudes que denigram a imagem do clube, estando ou não em representação do mesmo
§ Sanção a decidir pelos coordenadores com informação ao encarregado de educação
7. Comportamentos inadequados em dias de jogo ou dias de treino
§ Sanção a decidir pelo treinador, com informação ao encarregado de educação
8. Não cumprimento das normas internas
§ Sanção a aplicar pelo treinador, com informação ao encarregado de educação
9. Comportamentos incorrectos por parte de pessoas externas ao departamento, mas afectas aos jogadores, para com elementos do clube
§ Participação à direcção
10. Atraso no pagamento mensal
§ Impedimento de frequência do treino enquanto situação não se encontrar regularizada (visto os atrasos terem como consequência a ausência de pagamento de seguro por parte do Clube)
11. As penas a aplicar serão de advertência, repreensão, suspensão e exclusão;
12. O facto de estarem consignadas penas para os infractores, não invalida que estas possam ser agravadas por deliberação da Direcção;
13. Todas as situações não previstas no regulamento aqui apresentado e que impliquem sanções, serão analisadas e aplicadas em primeira instância pela equipa técnica, em segunda instância pelos coordenadores do projecto e em ultima instância pela Direcção.