| Escolinhas |
| Institucional | |||
|
Estão abertas inscrições para as Escolas de Futebol do C.F. "Os Repesenses". Conheça as Normas e Regulamento Interno das inscrições. Turmas ( ambos os Géneros ): Nascidos em 1997 e 1998 Nascidos em 1999 e 2000 Nascidos em 2001 e 2002 Vem Jogar Connosco! Clube de Futebol "Os Repesenses" (Sede) - 232 425 202 António Lopes - 917614546 João Paulo Duarte - 969 298 233 Normas e Regulamento Interno Escolinha de Futebol C.F. “Os Repesenses” 1. Apenas é permitida a entrada nas instalações interiores do clube, a jogadores, treinadores, dirigentes e equipa médica; 2. As aulas começam quando os alunos entram nos vestiários e terminam quando os alunos saem dos vestiários, depois de terem tratado da respectiva higiene; 3. O vestiário e o balneário são locais para os alunos se equiparem, desequiparem e tratarem da higiene pessoal. Portanto neste espaço não se brinca; 4. Os alunos dispõem de cinco minutos para se equiparem e serão, posteriormente avisados pelos professores do momento em que devem entrar no local da aula; 5. As roupas dos alunos devem ficar penduradas nos cabides e os sapatos e pastas ou mochilas devidamente arrumadas. A roupa, o calçado, os livros e o restante material custam dinheiro. É importante saber cuidar deles. 6. Se precisares de cuidados médicos deves comparecer no local de treino para efectuares tratamento (se possível e necessário) e manteres o teu treinador informado; 7. É expressamente proibido mexer nos materiais a utilizar na aula sem a devida autorização 8. Se por qualquer motivo não puderes comparecer no treino, deves informar o teu treinador com a devida antecedência; 9. Deves informar o teu treinador caso pretendas abandonar a escolinha, devendo este também ser informado se pretenderes regressar após uma ausência longa ou não justificada; 10. O uso de caneleiras no treino é obrigatório; 11. O banho após o treino e os jogos é obrigatório, sendo também obrigatório o uso de chinelos. A dispensa do banho só será permitida em casos excepcionais, tais como: a. Indicação médica. b. Participação por escrito do Encarregado de Educação, apontando as razões que o justifiquem. c. Motivo imprevisto, que depois de analisados pelo professor, poderão aconselhar tal decisão. 12. A roupa de treino é obrigatoriamente a fornecida pelo C.F.R., não sendo permitida a utilização de qualquer outro equipamento; 13. Os alunos não deverão trazer para as aulas de Desporto qualquer objecto ou valor susceptível de extravio; 14. O C.F.R. não poderá ser responsabilizado por qualquer desaparecimento a que se refere o ponto 13; 15. Nos treinos e jogos deves equipar a rigor. É obrigatório ter as chuteiras /sapatilhas limpas e engraxadas, meias até aos joelhos e a camisola por dentro dos calções; 16. O aluno que participar nas actividades não deverá usar qualquer objecto que se torne perigoso para ele e para os colegas. 17.A presença nas aulas é obrigatória com ou sem equipamento. A dispensa das actividades práticas far-se-á do seguinte modo: a. Apresentação de atestado médico. b. Incapacidade comprovada pelo treinador. c. Participação escrita e assinada pelo Encarregado de Educação do aluno. 19. Os alunos que por uso indevido estragarem qualquer material (desportivo ou nos balneários), serão imediatamente responsabilizados e terão de pagar o respectivo material. 20. Sempre que fores convocado para jogos ou encontros tens que te manter junto do grupo até que o treinador informe que podes ir embora ou abandonar as instalações; 21. Não podes treinar ou jogar noutro clube sem autorização do teu treinador e dos dirigentes do clube, caso isto suceda deverás solicita-la ao teu treinador para efectuares a participação em outros jogos ou encontros que não relacionados com o clube que representas; 22. A saída e as chegadas para os jogos ou encontros, são feitos a partir de locais a definir na data; 23. Confia nos teus treinadores e partilha com eles os teus objectivos e problemas; 24. Deves entregar ou mostrar aos teus País todos os documentos e informações prestadas pelos teus treinadores ou responsáveis do clube; 25. Antes de teres uma atitude menos digna, lembra-te que és atleta do C.F. “Os Repesenses” e, como tal, deves ter sempre um comportamento exemplar. 26. Lembra-te que os pagamentos ou contrapartidas que efectuares durante a tua permanência na escola apenas acontecem para permitir a tua frequência, não sendo qualquer garantia de que deves jogar sempre, ou deves ser sempre convocado para jogos ou encontros. Essa decisão cabe ao teu treinador e é a ele que cabe tomar essas e outras sentenças. Normas e Regulamento Disciplinar Escolinha de Futebol C.F. “Os Repesenses” 1. Atraso no dia do treino ou no dia de jogo, sem justificação § Sanção a decidir e a aplicar pelo treinador 2. Falta ao treino, jogo ou concentração sem aviso prévio de, no mínimo, 24h § Sanção a decidir e a aplicar pelo treinador 3. Falta injustificada a 2 treinos na mesma semana, ou, repetidamente em diferentes semanas § Ausência da convocatória 4. Falta de respeito ou desavenças para com os colegas § Suspensão do treino com informação ao encarregado de educação 5. Falta de respeito para com os treinadores ou outros responsáveis § Sanção a decidir pelos coordenadores com informação ao encarregado de educação 6. Atitudes que denigram a imagem do clube, estando ou não em representação do mesmo § Sanção a decidir pelos coordenadores com informação ao encarregado de educação 7. Comportamentos inadequados em dias de jogo ou dias de treino § Sanção a decidir pelo treinador, com informação ao encarregado de educação 8. Não cumprimento das normas internas § Sanção a aplicar pelo treinador, com informação ao encarregado de educação 9. Comportamentos incorrectos por parte de pessoas externas ao departamento, mas afectas aos jogadores, para com elementos do clube § Participação à direcção 10. Atraso no pagamento mensal § Impedimento de frequência do treino enquanto situação não se encontrar regularizada (visto os atrasos terem como consequência a ausência de pagamento de seguro por parte do Clube) 11. As penas a aplicar serão de advertência, repreensão, suspensão e exclusão; 12. O facto de estarem consignadas penas para os infractores, não invalida que estas possam ser agravadas por deliberação da Direcção; 13. Todas as situações não previstas no regulamento aqui apresentado e que impliquem sanções, serão analisadas e aplicadas em primeira instância pela equipa técnica, em segunda instância pelos coordenadores do projecto e em ultima instância pela Direcção.
|
